quarta-feira, 23 de março de 2011

SEGURO DESEMPREGO, COMO REQUERER?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
  • 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego:
  • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Agências Regionais;
  • Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
  • Telefone: 0800 610101 – atendimento nacional.




Fonte: MTE

Trabalho e Emprego:OIT sugere aperfeiçoamento nas políticas de emprego

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) elogia o Brasil num novo estudo divulgado ontem, mas também aponta "lacunas" nas políticas de emprego, como no seguro-desemprego e formação profissional. O estudo cita a situação brasileira como exemplo de que é possível crescimento econômico com equidade, através de políticas "bem desenhadas e suficientemente integradas".

Ele atribui a recuperação da economia brasileira logo após o inicio da pior recessão a uma rápida resposta centrada no emprego e à "coerência" entre as políticas laborais e sociais, por um lado, e políticas macroeconômicas de outro, com apoio "essencial" aos mais vulneráveis.

"Essas são lições que vão muito além da atenuação do efeito-contágio da crise, oferecendo orientações sobre como construir sociedades produtivas, competitivas, inclusivas e sustentáveis", diz o estudo apresentado aos países, em Genebra.

No entanto, apesar do "progresso notável", a entidade estima que no futuro as políticas de emprego poderiam ser fortalecidas, melhorando por exemplo a cobertura do seguro-desemprego e fortalecendo os vínculos com outros programas, por exemplo, através de obrigações recíprocas relacionadas à qualificação.

O estudo aponta que o seguro-desemprego no país cobre apenas trabalhadores do setor formal, ou 35% dos empregados. A cobertura efetiva, pelos critérios de elegibilidade, é ainda mais baixa: somente 7% dos desempregados no país são cobertos pelo seguro. A OIT nota que na maioria dos emergentes, e nos poucos países da América Latina com regime similar, a cobertura efetiva é muito maior, como 20% no Chile e 13% na China e Turquia.

Por sua vez, a formação profissional não é bem integrada no sistema público de emprego. Apenas 1,7% dos beneficiários do seguro-desemprego foram encaminhados a um curso de capacitação. O estudo aponta "deficiências importantes" no serviço público de emprego, trabalho e renda. Sugere mais atenção e recursos para intermediação da mão de obra e formação profissional.

Ele também sugere que os esforços para reduzir a pobreza, desigualdade de renda e emprego informal devem continuar e ser eficientes. O gasto social total no país atingiu 26% do PIB em 2008, comparado a apenas 15% em média, no resto da América Latina. E que, embora seja louvável que mais de 12 milhões de famílias tenham acesso ao Bolsa Família, o fato de um quarto da população ser elegível para o programa deve ser motivo de preocupação.

A integração de melhoras econômicas e sociais exige também reformulação do sistema tributário. As receitas fiscais no país, cerca de 35% do PIB, são comparáveis a de alguns países desenvolvidos e bem acima da média para a América Latina.

Presos em protesto contra Obama no Rio são libertados

Os 12 manifestantes presos na sexta-feira (18) após participarem do ato contra a visita do presidente americano Barack Obama, ao Rio, saíram do presídio na noite desta segunda-feira (21), após a Justiça do Rio conceder um habeas corpus pela manhã. Um estudante menor de idade também foi detido, mas foi liberado no domingo (20). As informações foram confirmadas pela Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap).

O grupo é acusado pela polícia de lesão corporal, dano ao patrimônio e tentativa de incêndio. Segundo os agentes, um coquetel molotov supostamente lançado por manifestantes contra o consulado dos Estados Unidos feriu um vigilante, que trabalhava no local. Os acusados afirmam inocência.

Os homens presos foram encaminhados ao presídio Ary Franco, em Água Santa, no subúrbio. Eles alegaram que foram obrigados a raspar a cabeça. No entanto, a Seap esclareceu que todos os custodiados passam pelo procedimento por questão de higiene. Já as mulheres, foram levadas para a penitenciária em Bangu, na Zona Oeste. No grupo havia uma idosa de 67 anos.

Ainda no sábado (19), os advogados dos manifestantes presos entraram com habeas corpus no Plantão do Tribunal de Justiça, mas o pedido foi negado.

A Polícia Civil informou, na noite de sexta-feira (18), que pediu as imagens do circuito interno de segurança do consulado americano, no Centro. Segundo a polícia, os agentes pretendem identificar o suspeito de ter lançado o coquetel molotov.

A assessoria de imprensa do PSTU, partido organizador do protesto, informou, no sábado (19), que divulgou um comunicado no qual reafirma o caráter pacífico da manifestação e que nenhum militante do partido organizou ou participou do ataque.

A Polícia Militar foi acionada para reprimir a manifestação. Segundo o relações públicas da PM, coronel Lima Castro, a intervenção foi necessária porque os manifestantes jogaram o artefato incendiário no consulado. Um vigilante ferido recebeu atendimento e prestou depoimento. Ele deixou a delegacia por volta das 22h, e não quis falar com a imprensa.

Perícia no entorno do consulado
Agentes do Esquadrão Antibombas e do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) fizeram uma perícia no entorno do consulado americano. Segundo o coronel Lima Castro, os manifestantes estavam bastante “exaltados”. Policiais do Batalhão de Choque e do 13º BPM (Tiradentes) reagiram para "conter os ânimos dos manifestantes”, disse o coronel. Segundo a PM, a situação no consulado já está sob controle.

Márcia Lopes, da direção do PSTU no Rio de Janeiro, negou que os manifestantes tenham jogado um coquetel molotov contra o consulado. “A polícia reagiu com violência contra um protesto pacífico”, disse ela ao G1.

Ela afirmou, no entanto, que houve fogo durante a manifestação. “Teve fogo vindo da polícia. Se isso [o coquetel molotov] aconteceu foi coisa de infiltrado. Não era a orientação do partido”, disse ela.

“Nossa intenção era protestar contra o Obama, contra a presença de tropas brasileiras no Haiti e contra esse ataque que está para acontecer na Líbia”, disse ela.

"Por tradição, fazemos manifestação e não concordamos com qualquer tipo de violência. Não queremos desmoralizar nossos atos", afirmou o assessor do partido, Rodrigo Noel.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Conheça a Declaração Universal dos Direitos da Água


O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Honorários advocatícios contratuais limitados a 30%

Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital


O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à regulação de contratos de serviços advocatícios. Paralelamente, o Código de Ética e Disciplina da Advocacia estabelece que "os honorários profissionais devem ser fixados com moderação" e que o contrato entre advogado e cliente deve levar conta a relevância, o valor e a complexidade da causa, o tempo de trabalho necessário e a condição econômica do cliente.

Partindo destas premissas, a 3ª Turma do STJ revisou um contrato de honorários advocatícios e reduziu de 50% para 30% a cifra que deve ser recebida por dois advogados que ganharam ação contra o INSS em nome de uma cliente. A decisão do STJ foi tomada por três votos a dois.

A divergência - que acabou prevalecendo - foi aberta no voto-vista da ministra Nancy Andrighi. Ela afirmou que apesar dos dez anos em que o processo tramitou, a causa era simples e seu valor vultoso, o que não justifica o pagamento de honorários no patamar de metade do valor recebido pela cliente.

O voto analisa um aspecto pessoal do ajuste: "a contratante estava em situação de penúria".

O desfecho da ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com pedido de restituição de valores indevidamente pagos, ajuizada contra dois profissionais da Advocacia, concluiu que a cláusula de honorários deve ser revisada, reduzindo-se seu montante, de 50%, para 30% sobre o benefício econômico aferido pela recorrente.

Outro dispositivo do julgado do STJ: em observância à orientação contida no art. 35, § 1º do CED-OAB, a base de cálculo desses 30% será "o total da condenação imposta ao réu, somados o benefício econômico reconhecido à parte vencedora da ação originária de conhecimento e os honorários sucumbenciais fixados em favor dos advogados". (REsp. nº 1155200).

Para entender o caso

* A viúva Aldenora Borges de Souza contratou os advogados Francisco de Assis Araújo e Fábio Augusto de Souza Araújo para uma ação declaratória cumulada com averbação e pagamento de pensão previdenciária. Os honorários contratuais foram estabelecidos em quantia equivalente a 50% do benefício econômico esperado.

* Nessa ação previdenciária, a autora se sagrou vitoriosa, tendo-se fixado um crédito a seu favor de R$ 992.485,68, mais R$ 102.362,28 a título de honorários de sucumbência. Deste segundo valor, o respectivo precatório foi expedido diretamente aos advogados.

* Deduzindo-se os descontos legais, a autora levantou R$ 962.175,21 e pagou aos advogados R$ 395.885,90, correspondente a pouco mais de 41% do valor líquido por ela levantado.

* Conforme argumenta a inicial da ação de revisão agora decidida pelo STJ,  "esse valor pago pela autora, somado à verba de sucumbência que os advogados levantaram diretamente, implicariam o recebimento, pelos causídicos, de quantia correspondente a 51% do benefício econômico da ação". Não obstante, os advogados propuseram, em face dela, uma ação objetivando receber R$ 101.358,01.

* A pensionista argumentou que, se tiver de pagar ainda essa diferença de honorários cobrada, os advogados receberão, no total, 62% de todo o benefício econômico gerado com a propositura da ação judicial. "Não seria admissível, nesse contexto, que um advogado, pelo patrocínio, receba mais que o titular do direito material" - sustenta a petição inicial e o recurso especial interposto pela autora.

* A sentença da ação revisional dos honorários contratuais julgou improcedente o pedido, ponderando que "a disposição contratual, livre e conscientemente entabulada entre as partes, no pleno exercício da sua autonomia privada, está amparada na regra do artigo 38 do Código de Ética e Disciplina do Advogado".

* O juízo sentenciante (comarca de Brasília), observou que a autora "percebeu o montante de R$ 566.289,31, ao passo que os advogados réus perceberam o valor total de R$ 498.248,18, resultado da soma dos pagamentos de R$ 102.362,28 e R$ 398.885,90". Concluiu que "não restou desobedecida a regra do artigo 38 do CED-OAB, porquanto ainda é devido aos réus o valor de R$ 68.041,13".

* O TJ do Distrito Federal manteve a sentença, agora reformada - em grau de recurso especial - pelo STJ. Os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram na mesma linha da ministra Nancy Andrighi.  O ministro Massami Uyeda e o desembargador convocado Vasco Della Giustina (RS) votaram (vencidos) contra a redução do percentual dos honorários por não considerá-lo abusivo.

* A advogada Márcia Costa Galdino atuou vitoriosamente nesse recurso. Ainda há prazo para que, eventualmente, os advogados vencidos interponham embargos de divergência.

Acórdão do STJ

terça-feira, 8 de março de 2011

LER:Seminário da CUT-DF aborda omissão do governo com vítimas

Só em 2009, foram registrados 10.867 casos de LER/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) no Brasil. Apesar do número estrondoso, o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece qualquer tipo de prevenção e quase nenhum tipo de tratamento às doenças. Mais grave ainda é a omissão de grande parte dos médicos peritos do INSS que, por diversas vezes, não reconhecem a doença presente, dão alta programada e não encaminham para o processo de reabilitação. Com isso, o trabalhador volta às mesmas atividades laborais antes exercidas, mesmo sem condições físicas. “Não têm sido poucos os casos em que o diagnóstico médico vai contra o corpo pericial do INSS”, afirma a médica Maria Maeno, pesquisadora da Coordenação da Saúde e Trabalho da Fundacentro. As LER/Dort, suas implicações e a falta de comprometimento dos empregadores com os trabalhadores que têm algum tipo de lesão por esforço repetitivo pautaram o Seminário “O contexto do trabalho e suas implicações no acometimento da LER/Dort”, realizado no último dia 2 de março.

Uma pesquisa do Ministério da Previdência apontou grande queda nos números de LER/Dort em 2009 e 2010. Entretanto, não se sabe os motivos dessa queda, já que o INSS não divulga o número de processos de trabalhadores que tiveram o benefício negado. "Enquanto isso, os médicos peritos do INSS utilizaram da diminuição dos valores pagos com auxílio-doença para reivindicar reajuste salarial", criticou o advogado Luis Antônio Maia, advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário, que também palestrou durante o Seminário. “A Previdência Social continua na época da ditadura. Digo sempre: ‘nós temos que arrombar as portas da Previdência’”, avalia Maria Maeno.

Outros dados do Ministério da Previdência apontam que a categoria mais afetada com as LER/Dort é a bancária. Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), 70 mil bancários disseram ter dores que indicam algum tipo de lesão por esforço repetitivo, diagnosticado por médicos. A quantidade representa 8,2% da categoria.

Segundo a Secretária de Saúde do Trabalhador da CUT-DF, Conceição Maria Costa, “a Central intensificará as ações para que sejam respeitados os direitos já adquiridos para os trabalhadores vítimas de LER/Dort”. “Essa é uma luta constante da CUT. Esses direitos devem ser respeitados tanto pelas empresas como pelo INSS”, afirma.

CARNAVAL:Mudança do Garcia desfila sem jegues e carroça




A Mudança do Garcia saiu, nesta segunda-feira, 7, quebrando uma antiga tradição. O irreverente bloco desceu pela primeira vez a avenida sem as costumeiras carroças e jegues. A presença dos animais foi proibida por decisão do Ministério Público da Bahia (MP), cuja determinação repete o que aconteceu na Lavagem do Bonfim, em janeiro. "A Mudança sem os animais vai sobreviver muito bem e estamos aqui para alegrar o povo com nossa irreverência", disse o diretor da manifestação popular, Bobby Carvalho.
Os servidores estaduais foram para as ruas do Garcia, sede do bloco, com uma camisa com o slogan: "Justiça para os jegues e para os servidores". A categoria utiliza a tradição de protesto da Mudança para pedir aumento para os servidores estaduais, pagamento da URV e que os acordos de planos de carreiras sejam cumpridos.
Além do governo do estado, o prefeito João Henrique também foi alvo de críticas na Mudança. Integrantes do Movimento de Moradores de Itapuã pediram a implantação do orçamento participativo, de acordo com o que foi acordado com o prefeito. Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT) desfilou com a mensagem: "João Henrique, não brinque com o trabalhador". A Guarda Municipal também fez críticas ao prefeito exibindo cartazes falando da greve da categoria.
Diversidade - "O carnaval é de todos. A Bahia é assim, tem opiniões, tem divergência. A Mudança está aberta, todo mundo coloca um som, porque a rua é pública", explica Bobby. A Saltur - órgão de turismo da Prefeitura - chegou a proibir a passagem de mais de um carro, em regra específica para o grupo, de acordo com a Polícia Militar (PM), mas permitiu o desfile completo após negociação com os coordenadores.
Os foliões do bloco se concentraram no fim de linha do Garcia e seguiram para a Avenida. Na hora de entrar na passarela oficial do desfile, integrantes da Mudança do Garcia se misturaram com associados do bloco As Muquiranas. O trio puxado por Márcio Victor iniciaria o desfile, quando os protestos tomaram conta da cena. O caminhão com o Psirico ficou parado, mas alguns associados seguiram acompanhando a Mudança.
Em suas origens, o grupo invadia o circuito oficial para garantir sua passagem pelo Campo Grande, mas conquistou, nos últimos anos, lugar na grade de programação. A Mudança do Garcia surgiu nos anos 40 como um protesto de moradores do Garcia que foram desapropriados e obrigados a se mudar do bairro. Ao longo dos anos, o desfile manteve um tom crítico ao levar para a avenida piadas políticas e abrir espaço para a irreverência e diversos tipos de manifestação, incluindo a reivindicação de melhorias em áreas como segurança, educação e saúde.
*Com redação de Paula Pitta | A TARDE On Line

sexta-feira, 4 de março de 2011

Exclusivo!Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência

Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o dano moral sofrido pelo trabalhador paranaense que teve que se retirar de uma audiência porque calçava chinelos de dedos.

O valor é R$ 10 mil. A sentença foi proferida pela juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). Já foi interposto  recurso de apelação ao TRF da 4ª Região.

O julgado monocrático resume os fatos principais da controvérsia:

1. O trabalhador Joanir Pereira ingressou com reclamatória trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin, em 29 de março de 2007, perante a 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, sendo a audiência de conciliação designada para 13 de junho daquele ano. Quando da realização do ato, o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira cancelou a audiência sob a alegação de que o autor não trajava calçado adequado, pois usava chinelo de dedo.

2. A audiência foi adiada para o dia 3 de julho. Alega o trabalhador que nessa segunda oportunidade teria sofrido nova humilhação, "pois o juiz ofereceu, na própria audiência, um par de sapatos".

3. Segundo a petição inicial, "o autor não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça ao ir calçando chinelo de dedo, sendo a forma como está acostumado a se trajar, não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça".

A União contestou, sustentando haver a impossibilidade jurídica do pedido, "porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na CF/88". Além disso, "deve ser provado dolo ou fraude por parte do magistrado, nos termos do art. 133 do CPC, não se aplicando o art. 37, §6º, da CF/88, pois possui regramento específico".

A peça apresentada pela União revelou uma singularidade: "não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado".

A juíza sentenciante afirma que "não prosperam os argumentos da União no sentido de que o juiz teria agido no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, uma vez que comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho".

A magistrada compara que a ofensa ocorreria "caso o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche, o que não ocorreu". E arremata que "calçar chinelos numa audiência não causa tumulto algum à realização do ato, não justificando sua postergação".

Atua em nome do autor o advogado Edson Luiz Massaro. (Proc. nº 2009.70.05.002473-0).



Trechos do depoimento pessoal do trabalhador
 
Joanir Pereira, o reclamante na ação trabalhista e, depois, autor da demanda cível contra a União, afirmou que é lavrador, "mas que está desempregado desde quando foi humilhado na Justiça do Trabalho, nunca mais conseguindo serviço".

Esclareceu que foi procurar seus direitos na Justiça do Trabalho, mas chegando à sala de audiências, o juiz mandou-o embora por intermédio de seu advogado, pois estava de chinelo de dedo. Na oportunidade o advogado questionou a conduta do magistrado, mas este disse-lhe que "ali não era campo de futebol nem barco para vir de chinelo de dedo".

Estava vestido de chinelo, calça jeans e camisa social, informando que não usa sapato, indo em todos os lugares de chinelo de dedo, ficando ruim agora, pois todo mundo o chama de "chinelão".

O juiz remarcou a audiência, oportunidade em que compareceu usando um sapato emprestado do seu sogro, pois não tinha e não tem sapatos, nunca tendo sido barrado em lugar algum por estar de chinelo.

De calçados, o juiz deixou-o fazer audiência, oportunidade na qual o juiz Dr. Bento tentou doar um par de sapatos novos ao depoente, afirmando que se ele não possuía um par de calçados, que lhe doaria um, porém, o depoente disse não querer, pois está acostumado a andar de chinelo e assim vai continuar.

O juiz pediu-lhe desculpas, afirmando que estava errado e que sabia que ele era uma pessoa de bem, mas o autor não aceitou as desculpas, pois o juiz tem que pagar pelo que fez para ele, esclarecendo que seu sentimento é de humilhação, com todo mundo passando e chamando ele de "chinelão", pessoas que ele nem sequer conhecia.

Referiu que nunca passou pela sua cabeça que teria de ir ao Poder Judiciário de sapatos, pois "ali é a Justiça, devendo a gente ir com o que tem".

POLÍTICA Parlamentar sem mandato herda pensão de R$ 6,9 mil

Parlamentares que perderam o mandato recebem aposentadorias proporcionais de, no mínimo, R$ 6,9 mil, com apenas 50 anos de idade. As aposentadorias concedidas pelo Congresso, todas legais, podem chegar a R$ 26.723,13, valor  correspondente à atual remuneração dos deputados federais e senadores. No último mês, pelo menos nove deputados e cinco senadores se aposentaram. Outros 15 parlamentares pediram revisão dos valores de seus benefícios.

Generosas aposentadorias são concedidas a todos que contribuíram para o extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) até 31 de janeiro de 1999. O valor mínimo do benefício é de R$ 6.948,01 mil mensais, depois de o parlamentar haver cumprido oito anos de mandato e completar 50 anos de idade.

Só parlamentares que assumiram a partir de 1.º de fevereiro de 1999 é que são obrigados a cumprir as regras do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que exige 35 anos de contribuição e um mínimo de 60 anos de idade para pagar a aposentadoria integral.

Num momento em que o governo estuda mudar as regras de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, o sistema dos parlamentares deve permanecer inalterado. Apesar das negativas públicas da presidente Dilma Rousseff, o governo quer estabelecer idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres para fins de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso depois de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição. O valor máximo do benefício do INSS é de R$ 3,6 mil.