quinta-feira, 10 de maio de 2012

entrevista o Coordenador Geral do Controle da Segurança Privada (CGCSP), Dr. Clyton Xavier


Na oportunidade, o Delegado de Polícia e também Diretor da CCASP (Comissão Consultiva da Coordenação Geral de Controle da Segurança Privada), fala do andamento do Estatuto da Segurança Privada e sobre as mudanças da expedição da CNV.

Apresentação profissional:
Sou delegado de Polícia Federal desde 1999, época que assumi a delegacia de Foz do Iguaçu, onde permaneci por quatro anos. Durante este período chefiei o Núcleo de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras da Delegacia de Foz do Iguaçu, sendo responsável pelo controle de imigração nas duas pontes da Argentina e Paraguai, além do aeroporto.
Nos anos de 2003/2004 trabalhei na Delegacia de Polícia Federal em Uberlândia - MG. Em 2005/2006 tive a oportunidade de chefiar, o Serviço de Proteção a Testemunha, chamado de Depoente Especial (testemunhas e réus colaboradores) e a Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal, em Brasília.  No ano de 2007 fui nomeado Delegado Regional Executivo da Superintendência do Maranhão e no ano seguinte ocupei o cargo de Corregedor Regional de Polícia da Superintendência Regional em Recife – Pernambuco.
O grande desafio foi ser Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado no Rio de Janeiro durante dois anos e meio, coordenando as investigações contra a corrupção, o tráfico de drogas e armas. Na ocasião várias quadrilhas foram presas, inclusive formadas por Agentes Públicos. Devido a esse histórico profissional e terminada a gestão no Rio de Janeiro, fui convidado a assumir a Coordenação Geral do Controle da Segurança Privada (CGCSP), desde julho de 2011. São 13 anos de trabalho, agora já estou na classe social, que é o último nível da carreira.
FETRAVESP: Qual a responsabilidade da PF com relação à área da Segurança Privada?
A Polícia Federal tem atribuição legal de fazer o controle da segurança privada no Brasil por delegação do Ministério da Justiça. Na verdade a PF funciona como uma “agência reguladora”. Nesse sentido, cabe à PF normatizar, regular e fiscalizar a atividade, desde os profissionais de segurança privada às empresas que prestam serviços, inclusive no combate a segurança clandestina. Temos toda essa carga administrativa.
FETRAVESP: Por se tratar de uma área tão delicada, o requisito mínimo de escolaridade para um vigilante (4ª série do Ensino Fundamental) é suficiente? Qual a opinião da PF?
Essa é uma exigência legal. Não podemos exigir maior escolaridade atualmente por que está na lei, mas somos favoráveis que a escolaridade aumente A nossa proposta no Estatuto da Segurança Privada é passar essa exigência para o término do ensino fundamental, concluído o 9º ano do ensino fundamental. Assim ele poderia se habilitar a ser um profissional da segurança privada.
FETRAVESP: A carga horária de 160h para os cursos de segurança é suficiente para o candidato a vigilante sair apto a atuar em qualquer segmento de vigilância?
Não é bem qualquer segmento, esse é o curso básico para ele ser vigilante são 160hs, mas é pouco. Tanto é pouco que propusemos agora aumentar para 200hs/aula. Após reunião com as entidades de classe patronal e laboral, chamamos especialistas em segurança privada e elaboramos um novo currículo de 200 horas/aulas para o curso básico; uma nova grade curricular focado no atendimento ao público, gerenciamento do público e nos direitos humanos. Tivemos uma parceria muito boa com a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, que participou desse processo. Esse procedimento já foi para a consultoria jurídica do Ministério da Justiça e já voltou com o aceite para tão somente a publicação.
Além desse curso básico, existem os cursos de reciclagem que a cada dois anos o vigilante tem que fazer.  Também estamos aumentando a carga horária da reciclagem de 30hs/aula para 50hs/aula, de forma a qualificar melhor esse profissional.
Então, por que não são todas as áreas da segurança? Porque tem os cursos de extensão: os cursos de extensão para segurança física (de proteção de pessoas dignitárias); curso de extensão para escolta armada e curso de extensão para transporte de valores. Temos também o curso de extensão para armas não letais, e nesta nova alteração da portaria, estamos criando curso de extensão para grandes eventos (segurança de grandes eventos), visando a Copa das Confederações e Copa do Mundo, tendo em vista a exigência da FIFA para que dentro dos estádios a segurança obrigatoriamente seja feita pela segurança privada, com isso, estamos exigindo a melhor qualificação dos vigilantes para trabalhar nesses eventos.
FETRAVESP: O que muda com a migração da antiga CNV para a nova?
Estamos com problemas na expedição das CNVs desde abril do ano passado. Este foi o legado que recebi quando assumi a Coordenação, ou seja, um passivo. Tivemos problema na licitação de compra de materiais para expedir essa CNV e fizemos uma proposta de renovar essa expedição utilizando a tecnologia, aproveitando esse problema já existente. Propusemos a compra de equipamentos de impressoras de alta resolução e de material em PVC, como cartão de crédito. As CNVs, a partir de maio, serão expedidas nesse formato, com mais itens de segurança e mais rapidez para os profissionais.
Temos um modelo que apresentei na CCASP de como será essa CNV. Já prevendo os cursos de extensão, esperamos acabar com o passivo até julho de 2012. Temos mais de 200 mil carteiras para serem expedidas e prevemos zerar com esse passivo até julho, dando uma melhor qualidade a carteira.
Estamos em um processo de informatização da forma de expedição, ou seja, não vamos mais receber em documentos em papel, a nossa ideia é que seja tudo digitalizado visando facilitar e agilizar o processo, além de oferecer maior confiabilidade.
Visando também a Copa do Mundo, em outra frente de trabalho, vamos cadastrar todos os vigilantes regulares no AFIS (grande sistema de banco de dados), o mesmo que será aplicado em todo o Brasil nos próximos anos para a expedição do novo RIC (Registro da Identidade Civil - RG).  Com isso, todos os vigilantes já estarão cadastrados no AFIS através do nosso Instituto Nacional da Identificação. As próprias DELESPS farão esse trabalho de cadastrar, não só os vigilantes que vão trabalhar nas Copas das Confederações e Copa do Mundo, mas também todos os outros, aproximadamente 700 mil vigilantes regulares hoje em atividade no Brasil com contrato de trabalho.  É maior que todas as Polícias Militares, Civis e membros das Forças Armadas juntos, quer dizer, um exército controlado pela Polícia Federal, que exige a cada dois anos a reciclagem, certidão de antecedentes criminais e estamos sempre acompanhando a prestação de serviços desses profissionais.
FETRAVESP: Aumentando da escolaridade, consegue-se também aumentar o nível desses profissionais?
Com certeza, é um pleito da própria categoria dos trabalhadores que se aumente a escolaridade. Tanto a CNTV quanto a FETRAVESP, creio eu, desejam aumentar a escolaridade do vigilante.
FETRAVESP: Como está o andamento do Estatuto da Segurança Privada? Podemos dizer em uma repaginação da Lei 7102?
A Polícia Federal elaborou em 2007, um “projeto mãe”, vamos dizer assim, e apresentou ao Ministério da Justiça. Esse projeto vem sendo trabalhado e há muitas alterações.
Desde julho de 2011 com a gestão do novo Ministro e sua equipe é que estamos efetivamente participando, semanalmente, de reuniões no Ministério da Justiça. No texto deste anteprojeto de lei todas as entidades de classe dos trabalhadores e das empresas foram chamadas a participar desse processo.
As entidades apresentaram sugestões e pactuamos vários pontos divergentes. Já estamos com o texto praticamente finalizado e, segundo o Secretário de Assuntos Legislativos, esse projeto é prioridade número um do Ministério da Secretaria de Assuntos Legislativos. O anteprojeto de lei está praticamente fechado, provavelmente será encaminhado pelos canais competentes para Casa Civil da Presidente da República e depois para o devido encaminhamento.
Essa discussão foi muito salutar visando, pois com isso diminuímos os pontos de tensão. Imagina isso no Congresso Nacional com todas as entidades, puxando “a sardinha para o seu lado”, como é legitimo cada um defendendo seus interesses. E o projeto poderia ser que não caminhasse. Então, o trabalho da Secretaria de Assuntos Legislativos, no Ministério da Justiça foi esse, de procurar diminuir o máximo possível os pontos polêmicos para que chegasse ao Congresso já de uma forma mais conceituada, isso que é importante.
FETRAVESP: Sobre a segurança irregular (clandestina), existem medidas visando coibir essa prática?
Eu converso com os chefes de Delesps em todo o Brasil e eles têm dito que todas as denúncias que se aportam nas Delesps são checadas. Os agentes vão e fazem essa checagem. Tenho recomendado aos presidentes de sindicatos e das empresas de vigilantes que apresentem as denúncias as Delesps que com certeza a fiscalização será feita.
Atualmente, estamos com um curso para os policiais das Delesps de todo Brasil. Vamos fazer o 1º semestre do curso em 5 capitais sedes para os agentes, por exemplo, vamos fazer em Recife, todas as superintendências do nordeste vão para Recife e os agentes das Delesps serão capacitados e melhor qualificados.
Há um processo de uniformização de entendimento para que possamos atuar, inclusive, nas fiscalizações. Infelizmente a nossa legislação não ajuda e os instrumentos que dispomos atualmente são muito deficientes.
No novo estatuto, no anteprojeto de lei que está no Ministério da Justiça, temos medidas, meios mais eficazes de combater a segurança irregular. Exemplo, temos uma proposta de penalizar o contratante de segurança irregular ou clandestina, o tomador de serviço, com uma pena de multa. O tomador de serviço, quando ele contrata um vigilante, legalmente ou outro segurança clandestino, ele faz a conta na cabeça, qual será mais lucrativo? Ele não quer saber se a pessoa é qualificada, se tem antecedentes criminais ou não, é uma conta de número. Com a previsão dessa multa, que pode ser elevada até 3 vezes mais, a depender da condição econômica da empresa, diminuirá o nível de clandestinidade.
Isso é um processo histórico, costumo dizer que estamos numa transição, não estamos num ideal, mas também não estamos no início, estamos em um processo de transição, e essa nova legislação, que está sendo reformulada no Ministério da Justiça, é essencial para que a polícia tenha meios de combater a vigilância clandestina.
FETRAVESP: Podemos dizer então que tudo está dependendo da aprovação do estatuto. Assim teremos o serviço mais eficiente da Polícia Federal, principalmente com relação ao processo de fiscalização com embasamento legal para penalizar, inclusive o tomador de serviço?
Exatamente, inclusive nas últimas reuniões chegamos a conclusão que o tomador de serviço devia ser penalizado. Uma pena detenção está em estudo ainda e será discutida com o Ministro, com a Casa Civil, não significa que vá sair desse jeito, mas atualmente consta no texto essa criminalização do tomador de serviço também.
Como não podemos ficar esperando o estatuto para agir, as operações varreduras foram feitas e foram frutíferas. Desde o ano passado infelizmente estamos com problemas de orçamento para realizar novamente a operação varredura. Atualmente não temos orçamento para realizar as operações que foram muito salutares.
FETRAVESP: Porque não existe um curso especifico para supervisor de segurança?
No novo estatuto prevemos o profissional vigilante supervisor. Temos a figura do vigilante e do vigilante supervisor, só poderá ser supervisor se for vigilante. Atualmente não, a empresa pode contratar qualquer pessoa que ela entenda ter essa qualificação. Obviamente que após a publicação da lei e sua entrada em vigência, as escolas de formação e as empresas, terão que oferecer esse curso de vigilante supervisor e a grade e a carga horária também será controlada. Entretanto, atualmente não podemos exigir isso das empresas porque não existe base legal para isso.
Nada impede que as escolas de formação de vigilante ofereçam outros cursos de Segurança Privada e não apenas os obrigatórios pela Polícia Federal. As empresas de curso de formação podem fazer isso, se quiserem ou não, se verem se há viabilidade econômica para elas ou não, mas por enquanto não temos, pelo princípio da legalidade, base para exigir nada nesse sentido.
O novo estatuto já contempla que  o vigilante supervisor será um profissional.
FETRAVESP: O vigilante terá que submeter a um curso de extensão para ele chegar a supervisor?
Não, a ideia é o regulamento, ou seja, o decreto que vai disciplinar sobre isso.  Analisaremos o que for melhor, se vamos exigir, por exemplo, um tempo na carreira de vigilante para passar a supervisor ou não ou se basta fazer o curso de vigilante supervisor. Isso ainda depende de estudo e até de discussão mesmo com a própria categoria dos trabalhadores e das empresas para ver qual que é a melhor solução.
FETRAVESP: É um complicador para PF fiscalizar a área de segurança em razão de a atividade ser terceirizada?
Não chega a ser um complicador não, porque desde 2006 começou o GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada). Estamos informatizando toda essa gestão de controle de Segurança Privada no Brasil. Atualmente a empresa já solicita via online as autorizações de funcionamento, a solicitação de revisão de autorização anual, a autorização para compra de armas e munições e outras demandas são feitas pelo GESP.
Por meio do GESP a Polícia Federal idealiza abranger cada vez mais outros procedimentos. Exemplo: Temos hoje o SISVIP, que é o banco de dados da Segurança Privada, onde é cadastrada a quantidade de vigilantes por empresa; os cursos de formação, etc. Esse banco de dados (SISVIP) abrange toda a atividade da Segurança Privada, já o GESP funciona apenas como um meio de conseguir os procedimentos.
Com novas tecnologias e novos métodos de controle pretendemos acabar com o SISVIP e centralizar para o GESP fazer às vezes do SISVIP.
Por este motivo, não chega a ser um problema para nós, pois estamos informatizando todas essas informações que hoje exige do profissional e das empresas. A tendência é que tudo migre para o GESP para unificar e ter um novo banco. Estamos mudando o “workflow” (fluxo de trabalho) para a nova plataforma do GESP para ele funcionar melhor, na verdade um aperfeiçoamento do sistema. Então, através da informatização, tudo fica mais fácil. Por exemplo, já estamos implantando agora no GESP o tráfego de armas, , se a empresa quer fazer uma movimentação de armas de um posto para outro ou de uma sede a outro posto, tem que pedir uma autorização para a Polícia Federal, com o GESP tudo será informatizado, inclusive as empresas de cursos de formação, a finalização dos cursos, as turmas e quantos alunos se formaram também estará no GESP. Em alguns estados já está até funcionando em caráter experimental e vamos abrir para outros estados nos próximos 1 ou 2 meses.           
FETRAVESP: Sobre as estatísticas da área de segurança porque é tão difícil obtê-la?
Isso é comum, as entidades representativas de classes solicitam, por exemplo, e a gente disponibiliza. Veja bem, não de forma a demonstrar o caráter operacional das empresas, isso a gente restringe porque não queremos expor a questão operacional das empresas, até para evitar depois a alegação de concorrência desleal, então o quê que a gente divulga? Quantidade de vigilantes registrados em atividade por estado, temos todos os dados, basta solicitar, nomes das empresas, mas a quantidade de vigilantes por empresas não é revelado. Esses dados são extraídos do SISVIP.
FETRAVESP: E com relação ao número de profissionais que são vitimas em ações, por estado?
Não, não temos esses dados, porque geralmente esses dados são registrados nas Polícias Civis, existe o INFOSEG, que é um banco de dados que as polícias podem ter acesso, só que esses bancos de dados alguns estados tem acesso, outros não. Fica difícil para Polícia Federal obter esses dados, são dados esparsos, ficam espalhados nas delegacias e Polícia Civil, não temos esses dados. Temos dados administrativos que constam em nosso sistema, a legislação obriga esse controle.
FETRAVESP: Existe a possibilidade da PF dar alguma autonomia (mediante critérios pré-estabelecidos) às entidades sindicais fiscalizar escolas e empresas visando colaborar com o trabalho da PF?
Exato, já existe atualmente na portaria 387/2006 que a entidade tem que comunicar a empresa com 48 horas de antecedência. A própria FETRAVESP solicitou a eliminação desse prazo por entender que na prática, se comunicar com 48 horas as empresas, segundo a FETRAVESP, estariam maquiando os dados, a condição e a realidade, ficaria a fiscalização prejudicada. Em virtude disso, na nova alteração da portaria, estamos tirando essa obrigatoriedade de comunicação prévia. Então, os sindicatos poderão chegar à empresa e realizar essa fiscalização, mediante alguns critérios. Colaborando dessa forma com o órgão colaborador, no caso a Polícia Federal, então há uma colaboração. Eu sempre digo muito as empresas, aos sindicatos dos trabalhadores, para realmente formularem as denúncias às DELESPs, isso é essencial porque a Polícia Federal não tem capacidade de estar em todo lugar, a toda hora. Essas denúncias são muito bem vindas.
FETRAVESP: A PF estuda algum projeto para que os valores arrecadados com as multas aplicadas a empresas de segurança e bancos sejam revertidos para o próprio trabalho da PF, principalmente quanto à fiscalização?
Na verdade, os valores arrecadados das multas são direcionados para o FUNAPOL, trata-se de um fundo criado por lei para reaparelhamento da Polícia Federal. Estamos fazendo um estudo na coordenação e vamos apresentar junto à Direção Geral se há no FUNAPOL alguma ação específica destinada à segurança privada. Então, estamos em fase de discussão tanto com o diretor executivo quanto com o diretor geral e iremos fazer esse estudo se há alguma ação específica dentro do FUNAPOL que canalize uma porcentagem desse recurso para a atividade de controle da segurança privada, tendo em vista que as operações da Polícia Federal são inúmeras.
FETRAVESP: Diante do projeto de segurança para a Copa 2014 que já está definido pela FIFA e acordado com o governo brasileiro. Além do controle de acesso e de imagens ficar sob a responsabilidade das empresas de segurança privada, como o senhor vê a questão do profissional da área nos grandes eventos fora do contexto Copa? Exemplo: Shows, passeatas, encontros evangélicos dentro do espaço privado ou não?
Essa alteração da portaria, que iremos publicar no final de abril, início de maio, está exigindo essa qualificação, para curso de extensão de segurança para grandes eventos, não só para eventos esportivos, mas também todo e qualquer evento que tenha mais de mil pessoas. Estamos dando um prazo de 15 meses para as empresas se adequarem, formarem seus vigilantes nas escolas de curso de formação.
A reciclagem de dois em dois anos já é obrigatória, como se fosse uma pós-graduação, um curso de extensão. Numa feira agropecuária, no interior, por exemplo, se forem empregar os vigilantes regulares, contratados por empresas de segurança privada, esses vigilantes terão que ter o curso de extensão, se esse evento atingir o público mínimo de mil pessoas. Definimos o público inclusive na reunião com todas as entidades. A atuação em via pública pela segurança privada é proibida por lei a não ser que a prefeitura, o estado, “desafete” (perda da destinação pública de um bem de uso comum) esse bem temporariamente para o evento, aí sim a segurança privada poderá trabalhar.
No novo estatuto, estamos prevendo a atuação do vigilante em via pública, em casos excepcionais autorizados pela Polícia Federal. No decreto ou na portaria com certeza iremos verificar os casos que isso poderá ocorrer ou não, por que a nossa legislação é de 1983, vai fazer 30 anos, então é algo que esta sem muita cobertura legislativa, e esperamos corrigir com esse novo estatuto.
FETRAVESP: Sobre o uso de armas não letais (Pistola Taser) existem empresas ou escolas autorizadas a utilizar esse tipo de armamento?
Existe, é uma tendência, chamamos a nova doutrina de armas menos letais ou de baixa letalidade. Criamos o curso de extensão de armas não letais 1 e 2 e já está regulamentado. As empresas de curso de formação podem oferecer esse curso aos vigilantes e é uma tendência efetivamente.
Todas as empresas de cursos de formação já estão autorizadas a ministrar esse curso, são dois cursos complementares: curso de extensão de Arma não letal I e curso de extensão de armas não letal II. Esses cursos já estão formatados com a grade curricular que consta no anexo da portaria 387. 
FETRAVESP: Como senhor vê a questão da segurança orgânica ou própria quando essas estão irregulares. A suspensão da taxa de mil UFIR anual para se registrar e fazer a revisão anual não seria um facilitador para a empresa se regularizar e se inserir no mercado regularmente, a exemplo do que ocorreu na época do Dr. Chelot?
Não sei como foi esse processo de suspensão, de anistia dessa taxa, mesmo por que não podemos anistiar taxa, a lei é que estabelece. A administração não pode anistiá-la, a não ser que outra lei a faça.
O doutor Chelot foi o Diretor Geral da Polícia Federal quando eu tomei posse em 1999. Esse histórico realmente eu não sei, porque as empresas hoje, prestadoras de serviço orgânico se equiparam as empresas especializadas na questão de renovação da autorização anual.
FETRAVESP: É, mas a grande alegação delas é que essa não é atividade fim, sendo assim, se um condomínio quer montar a empresa própria, em muitos casos o condomínio não dispõe de recurso financeiro, porque essa não é a atividade econômica dele.
No novo estatuto estamos prevendo a eliminação da taxa, é a própria lei que está prevendo a eliminação dela nas empresas orgânicas de pequeno porte. Tem essa previsão no novo estatuto e, se aprovada em lei, obviamente que pode haver essa eliminação do pagamento da taxa. Entretanto, através de portaria ou até mesmo decreto, não pode anistiar tributo, isso é um principio básico do direito brasileiro.
No novo estatuto, o anteprojeto de lei:
Art. 19 - O serviço orgânico de segurança privada será de pequeno porte quando contar com até um posto de serviço ocupado profissional previsto no inciso 4 do art. 40. A constituição do serviço orgânico de segurança privada de pequeno porte não dependerá de autorização específica e poderá ser instituído por pessoa física mediante cadastro no SINASP dispensado o pagamento de taxas sem prejuízo das demais obrigações prevista nesta lei.
No novo projeto de lei só tem essa previsão, infelizmente e atualmente, não é possível.
FETRAVESP: Em casos de perda ou extravio da CNV, o vigilante tem certa dificuldade em obter o documento, pois muitas vezes o escrivão de polícia se recusa a expedir o documento. Existe a possibilidade da PF firmar convênio com a SSP dos estados visando facilitar o acesso a esse documento eletronicamente, haja vista que hoje não existe esse item no BOE?
Eu recomendo que a FETRAVESP nos encaminhe formalmente esse fato que está acontecendo e apresente, se possível, algumas soluções, que através do conhecimento formal do que está acontecendo, iremos fazer um estudo em cima disso, com base na legislação, e também ver as variantes visando minorar, diminuir ou eliminar esse problema. Talvez, se for o caso, nós encaminharemos um oficio ao secretário, subsecretário da Segurança Pública, para acrescentar o item, mas para isso temos que analisar o problema. Realmente nunca chegou para nós um fato dessa natureza, algo novo e isso precisa ser trazido a nosso conhecimento para analisar e ver o que pode ser feito para solucionar o problema.
Agradecimentos:
Eu gostaria de agradecer a FETRAVESP, que é uma entidade que colabora muito conosco nas reuniões da CCASP através do Pedro Araújo, sempre muito consciente em suas manifestações, nos processos coletivos e nos debates relacionados à Segurança Privada. É uma entidade que contribui muito com a CGSP, principalmente com relação às CNVs. Desempenha um papel muito importante, não tivemos problema com esse trabalho que a FETRAVESP vem realizando. Nós é que agradecemos pela consideração.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Começa a valer a regulamentação da profissão de motorista no país

          A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que trata da regulamentação da profissão de motorista no país. Aprovado na Câmara dos Deputados no início de abril, após anos de discussões, o projeto regulamenta pontos como a jornada de trabalho, o tempo de direção e descanso dos condutores.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade, destaca que a sanção da lei é importante para valorizar a categoria. "O texto é rigoroso e visa, principalmente, a segurança no trânsito e saúde dos motoristas. Precisamos garantir aos nossos profissionais melhores condições de trabalho", disse.

Entre os itens mais importantes, começa a valer a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. O trabalho poderá ser prolongado por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista.

Durante o período de um dia, será exigido um intervalo mínimo de 11 horas, que pode ser fracionado em nove horas e mais duas - o descanso semanal total deve ser de 35 horas. O motorista só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso exigido pela lei.

Ainda sobre a jornada de trabalho, a presidente vetou a possibilidade de redução em até duas horas do intervalo interjornada. Também está vetado o parágrafo que previa a possibilidade de acúmulo de descanso semanal, desde que não ultrapassasse 108 horas e seja coincidente, ao menos uma vez por mês, com o domingo.

O motorista profissional será o responsável por controlar o tempo de direção e descanso exigidos pela lei. No caso do transporte de carga ou de passageiros, o condutor do veículo fica sujeito a penalidades como multa e retenção do veículo para regulamentação da pendência.

Outro ponto importante é o veto ao prazo de 180 dias, a partir da publicação oficial da lei, para que o artigo 5º do projeto entrasse em vigor. No caso, o artigo, que trata principalmente do tempo ao volante e do descanso, começa a valer imediatamente após a publicação da Lei nesta quarta-feira, sem prazo de adaptação.

De acordo com o presidente da Seção de Transporte de Cargas da CNT e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Flávio Benatti, a regulamentação representa um avanço. “A lei traz segurança jurídica à categoria, cria regras para o tempo de direção e descanso que passam a ser registradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e transforma essas normas em uma obrigação de trânsito”, destaca à Agência CNT de Notícias.

Segundo Benatti, um tópico importante é a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista: o tempo de espera. Esse período será registrado quando o motorista ficar com o veículo parado, aguardar carga e descarga no embarcador ou no destinatário ou, ainda, estiver à espera de vistoria nas barreiras fiscais. Esse tempo de espera não será computado como hora extra.

Direitos e deveres
A lei garante alguns direitos à categoria. Entre eles, por exemplo, acesso gratuito a programas de formação de aperfeiçoamento profissional e acesso a proteção do Estado contra ações criminosas durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos relacionados à atividade profissional, está garantido – custeado pelo empregador - seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.

Sobre os deveres, o motorista deve estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Deve respeitar a legislação de trânsito, zelar pela carga transportada e cumprir regulamento patronal que discipline o tempo de direção e descanso. Eles também devem se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.